





Atos Notariais
abril 30, 2026
Quem precisa apresentar documentos brasileiros fora do país costuma esbarrar em uma exigência pouco conhecida: o apostilamento. Certidões, procurações, diplomas, escrituras e diversos outros documentos podem precisar dessa validação para terem aceitação em países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia.
A boa notícia é que, dependendo do tipo de documento, hoje já existem caminhos mais práticos para fazer isso de forma digital, com muito mais agilidade do que no processo tradicional em papel.
O apostilamento digital é a versão eletrônica da Apostila de Haia. Na prática, ele cumpre a mesma função do apostilamento físico: confirmar a autenticidade da assinatura, do cargo da autoridade que assinou o documento e da origem daquele ato público.
A diferença está na forma de emissão e no envio, que pode acontecer em ambiente digital, facilitando a vida de quem mora no exterior ou precisa resolver tudo com rapidez.
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Sim, desde que o país de destino aceite documentos apostilados dentro das regras da Convenção da Haia e que o órgão responsável por receber o documento também aceite a apresentação em formato digital.
No Brasil, a aceitação de documentos públicos digitais já é uma realidade e faz parte dos procedimentos oficiais. Porém, quando o documento será apresentado no exterior, cada instituição pode ter sua própria regra de recebimento.
Alguns órgãos aceitam documentos eletrônicos normalmente. Outros podem exigir versão física, materialização ou etapas complementares de validação. Por isso, antes de iniciar o processo, vale confirmar com quem irá receber o documento se o formato digital será aceito, evitando retrabalho, custos adicionais e atrasos.
Também vale lembrar que, dependendo do caso, além do apostilamento, pode ser exigida tradução juramentada. Em algumas situações, essa tradução também pode precisar ser apostilada. O órgão de destino é quem normalmente define o conjunto completo de exigências.
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