





Traduções
fevereiro 09, 2026
Documentos emitidos em formato digital, inclusive aqueles assinados eletronicamente ou com certificado digital, podem ser traduzidos normalmente. O formato digital, por si só, não impede a tradução nem retira a validade do documento.
Quando a tradução precisa ter valor legal, como em processos migratórios, acadêmicos, judiciais ou administrativos, normalmente é exigida a tradução juramentada. Nesses casos, o tradutor avalia se o documento digital possui elementos suficientes para comprovar sua autenticidade, como assinatura digital válida, QR Code, código de verificação ou certificação reconhecida.
Documentos assinados com certificado digital emitido no padrão da ICP-Brasil costumam ser aceitos para tradução, pois permitem a verificação da integridade e da autoria do arquivo. Ainda assim, a aceitação final depende do órgão ou instituição que irá receber a tradução.
Também é importante observar que alguns órgãos exigem, além da tradução, a apostila de Haia ou outras formalidades, que podem ser feitas tanto em documentos físicos quanto digitais, desde que haja aceite da autoridade de destino.
Em resumo, documentos digitais podem sim ser traduzidos. O ponto principal não é o formato, mas a possibilidade de comprovar a autenticidade do documento e atender às exigências do órgão que irá utilizá-lo.
Se você precisa solicitar a tradução de um documento digital, entre em contato conosco. Organizamos todo o processo com tradutores oficiais juramentados, de forma simples e segura.