


Serviços Notariais Digitais
julho 09, 2025
Desde o dia 27 de maio de 2025, está em vigor o Provimento nº 194/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza qualquer pessoa física ou jurídica a consultar registros de escrituras e procurações nos cartórios brasileiros. Para isso, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil ou do e-Notariado.
A consulta é feita na Central de Escrituras e Procurações (CEP) e permite saber em qual cartório o documento está registrado, além do número do livro e da folha. O conteúdo completo da escritura ou da procuração continua protegido, garantindo sigilo sobre os detalhes.
O serviço pode ser cobrado pelos cartórios, mas o valor é limitado a um quarto da média nacional das certidões notariais.
A medida tem sido vista como um avanço na transparência dos atos públicos, ajudando no combate à ocultação de patrimônio e facilitando investigações. No entanto, também levantou preocupações entre especialistas em privacidade, que alertam para o risco de exposição de dados, mesmo que os detalhes dos documentos não sejam revelados.
Essa mudança pode facilitar a vida de quem precisa confirmar a existência de documentos em cartório antes de seguir com uma compra, venda ou outra negociação envolvendo bens ou procurações.