


Tecnologia e Direito Digital
junho 04, 2025
Nos últimos anos, o Brasil avançou na digitalização de serviços públicos. Um dos maiores marcos foi a criação da assinatura eletrônica via plataforma gov.br, que prometia facilitar a vida de quem precisa assinar documentos à distância. No entanto, a utilização dessa assinatura tem limitações importantes que nem todos conhecem e que podem gerar frustrações, especialmente quando se espera resolver tudo 100% online.
A principal questão é que nem todos os órgãos públicos aceitam a assinatura do gov.br como equivalente a uma assinatura feita presencialmente ou com certificado digital ICP-Brasil. Isso significa que, mesmo com nível "prata" ou "ouro" na conta gov.br, você pode se deparar com a exigência de comparecer pessoalmente ou contratar outro tipo de assinatura digital para validar um documento.
Um exemplo claro e importante: a assinatura gov.br não serve para assinar procurações públicas, que continuam exigindo presença em cartório ou o uso de certificado digital qualificado (ICP-Brasil ou Notarizado). Isso impacta diretamente quem precisa autorizar outra pessoa a agir em seu nome no Brasil, o que é comum em questões bancárias, judiciais ou patrimoniais.
Além disso, os níveis de confiabilidade da conta gov.br (bronze, prata e ouro) influenciam diretamente no valor legal da assinatura. Muitos usuários ainda não sabem que, por exemplo, assinaturas feitas com conta nível bronze não têm validade jurídica para muitos tipos de processo.
Esse cenário tem gerado debates no meio jurídico sobre a necessidade de padronização nacional e maior clareza sobre quando a assinatura gov.br é suficiente e quando não é. Enquanto isso não acontece, o ideal é se informar bem antes de contar apenas com o gov.br para assinar documentos importantes.