


Relações Internacionais
maio 30, 2025
Em março de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a assinatura feita por meio do gov.br não é válida para autorizações de viagem de crianças e adolescentes ao exterior. Essa definição esclarece um ponto que vinha gerando dúvidas e confirma a exigência de formas mais seguras de assinatura nesses casos.
De agora em diante, só serão aceitas autorizações assinadas de forma presencial com reconhecimento de firma em cartório, ou assinadas digitalmente com certificado digital do tipo ICP-Brasil. Mesmo que o responsável tenha conta gov.br nível prata ou ouro, isso não é suficiente.
A justificativa do CNJ é baseada no princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no ECA. Como a autorização permite a saída do país sem um dos pais, é necessário garantir autenticidade e segurança no processo.
Se você precisa emitir uma autorização de viagem para menor, o caminho mais seguro continua sendo procurar um cartório ou usar um certificado digital reconhecido.