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agosto 14, 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios de todo o Brasil estão proibidos de exigir prazo de validade ou atualização de procurações públicas sem que haja previsão legal para isso. A decisão encerra uma prática que atrasava procedimentos, aumentava custos e gerava transtornos para cidadãos e advogados em atos como escrituras, registros e transações imobiliárias.
O caso teve origem em Minas Gerais, onde um cartório se recusou a realizar um ato notarial alegando que a procuração apresentada tinha mais de 30 dias de emissão. No julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0007885-89.2023.2.00.0000, o CNJ afirmou que tal exigência não está prevista no Código Civil, a não ser em situações específicas, como nos casos de divórcio ou quando a limitação de prazo estiver expressamente prevista no próprio documento.
O conselheiro relator, Marcello Terto, ressaltou que impor um prazo genérico para qualquer procuração pública, sem base legal, fere os princípios da legalidade e da razoabilidade. A decisão, já comunicada a todos os tribunais, padroniza o entendimento em âmbito nacional e impede que cartórios criem barreiras burocráticas sem fundamento jurídico.
Com a mudança, o uso de procurações públicas se torna mais simples, econômico e seguro. Os cidadãos não precisarão mais emitir documentos novos apenas para cumprir exigências arbitrárias, garantindo agilidade nos processos e maior segurança jurídica. A medida também representa uma vitória para advogados e para quem realiza transações que dependem de atos notariais, reforçando que cartórios devem seguir a lei e não criar obstáculos desnecessários.