


Direitos para Brasileiros no Exterior
setembro 29, 2025
Brasileiras que vivem no exterior podem acessar o salário-maternidade do INSS, benefício pago em casos de parto, adoção, guarda judicial com fins de adoção e aborto espontâneo.
O direito pode ser garantido de duas formas: mantendo as contribuições voluntárias ao INSS diretamente do Brasil ou por meio de acordos previdenciários internacionais. Atualmente, apenas Portugal, Itália, França e Grécia têm acordos válidos que permitem a soma do tempo de contribuição (totalização) para liberar o benefício.
No caso de quem mora em Portugal, por exemplo, é necessário estar regularizada na Segurança Social para que o tempo de contribuição local seja considerado no cálculo brasileiro.
Pelas regras, autônomas, facultativas e seguradas especiais precisam de pelo menos 10 contribuições mensais antes do evento que gera o direito. Já empregadas com carteira assinada, domésticas e avulsas não têm carência mínima. O valor varia conforme a categoria da segurada e a duração vai de 14 dias (em casos de aborto espontâneo) a 4 meses (em parto, adoção ou guarda judicial).
Mesmo fora do país, brasileiras podem garantir esse direito, mas é fundamental manter as contribuições em dia e verificar se há acordo entre o Brasil e o país onde residem.