


O que acontece no Brasil
junho 17, 2025
Segundo especialistas, a assinatura eletrônica pode ser usada em diferentes contextos — de contratos de prestação de serviços a acordos comerciais — e está amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pela Lei nº 14.063/2020, que regulamentam seu uso nos setores público e privado. Em alguns casos, o uso da assinatura digital com certificado ICP-Brasil é exigido, especialmente em atos com maior exigência de segurança jurídica.
Há três tipos principais de assinatura eletrônica: • Simples: utilizada em interações de menor risco, com autenticação básica (e-mail, SMS, login e senha). • Avançada: envolve validação biométrica, tokens ou geolocalização, sendo indicada para contratos com impacto financeiro moderado. • Qualificada: exige certificado digital ICP-Brasil ou Certificado Notarizado e possui o mesmo valor legal de uma assinatura feita de próprio punho, com reconhecimento de firma.
Além de agilidade e redução de custos com papel e logística, a assinatura eletrônica também contribui para a sustentabilidade e para a digitalização de processos que antes dependiam de etapas presenciais. A adoção dessa tecnologia também se alinha à tendência de modernização de serviços públicos, conforme estabelecido na Estratégia Federal de Governo Digital (Decreto nº 12.198/2024).
A expectativa é que o uso da assinatura eletrônica continue em alta nos próximos anos, impulsionado pela transformação digital de empresas, cartórios e órgãos públicos em todo o país.