


O que acontece no Brasil
julho 17, 2025
A assinatura eletrônica está cada vez mais próxima de substituir o papel no Brasil. Embasada na MP 2.200-2/2001 e nas Leis 14.063/2020 e 14.620/2023, a modalidade qualificada, especialmente com certificado ICP-Brasil, é reconhecida com presunção de validade. As assinaturas avançadas e simples também seguem válidas, desde que garantam autenticidade e integridade.
Com a Lei 14.620/2023, o Código de Processo Civil passou a dispensar testemunhas em títulos executivos que utilizem assinatura eletrônica validada por um provedor confiável – acelerando cobranças e execuções judiciais desses documentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que a ausência de certificação ICP-Brasil não invalida a assinatura eletrônica. No REsp 2.159.442/PR, em novembro de 2024, os ministros afirmaram que, desde que as partes aceitem a plataforma e ela assegure integridade e autorias (como biometria, IP, logs e hash), a assinatura tem “força executiva e probatória” equivalente.
Recentemente, a Pesquisa Pronta do STJ, de abril de 2025, destacou casos que confirmam a validade de contratos e documentos assinados digitalmente, reforçando o reconhecimento judicial da assinatura eletrônica.
Impacto na prática
• Substituição do papel: cidadãos e empresas podem automatizar contratos sem depender de testemunhas, cartórios ou deslocamentos.
• Agilidade: processos como venda, locação e contratos comerciais ficam mais rápidos, seguros e econômicos.
• Custo-benefício: há redução com papel e logística, com total validade jurídica, desde que as plataformas usem autenticação (e-mail, SMS, biometria) e garantam registro de evidências (logs, carimbo de tempo, hash).
• Segurança jurídica garantida: decisões do STJ e o arcabouço legal oferecem respaldo robusto às transações digitais.