





Atos Notariais
janeiro 19, 2026
A união estável é um vínculo reconhecido pela lei brasileira e bastante utilizado por casais que não são casados no papel. No Brasil, ela tem validade jurídica e gera diversos efeitos legais. No entanto, quando o assunto é imigração, a situação é diferente e exige atenção.
Não existe uma regra única que obrigue outros países a aceitarem a união estável em processos migratórios. Cada país define quais vínculos familiares reconhece para fins de visto, residência ou reagrupamento familiar. Em muitos casos, apenas o casamento civil é aceito. Em outros, a união estável pode até ser analisada, mas somente se atender a critérios específicos previstos na legislação local.
Por isso, a união estável não deve ser vista como garantia de aprovação em processos de imigração. Mesmo que o documento seja válido no Brasil, ele pode não ser aceito no país de destino. A orientação mais segura é sempre verificar previamente, junto ao órgão oficial de imigração ou consulado, se a união estável é reconhecida naquele processo.
Quando existe a possibilidade de uso, a forma do documento é fundamental. Declarações particulares ou contratos sem registro público, em regra, não são suficientes. A escritura pública de união estável, lavrada em cartório brasileiro, é o formato que oferece maior segurança jurídica. Para apresentação no exterior, normalmente são exigidos procedimentos adicionais, como a Apostila de Haia e a tradução juramentada.
Em resumo, a união estável pode servir para imigração em alguns casos, mas sua aceitação não é automática. Por isso, confirmar previamente as regras do país de destino é fundamental para evitar custos desnecessários, atrasos e frustações.
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