





Atos Notariais
março 23, 2026
A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família no Brasil, e pode ser formalizada por escritura pública em cartório. Com a digitalização dos serviços, esse processo também passou a ser possível de forma online.
Mas a dúvida é válida: fazer a união estável online realmente tem validade jurídica? A resposta é sim, desde que o procedimento seja feito corretamente.
Hoje, é possível fazer todo o processo por videoconferência, por meio da plataforma digital dos cartórios, sem necessidade de comparecimento presencial. Mesmo realizada pela internet, continua sendo um ato de cartório. Isso significa que ela é lavrada por um tabelião e possui fé pública, garantindo sua validade em todo o território nacional.
Durante o processo, as partes confirmam sua identidade e manifestam sua vontade perante o tabelião, da mesma forma que ocorreria no cartório físico. Ao final, a escritura é emitida com validade jurídica imediata.
É importante destacar que a validade não está no fato de ser online ou presencial, mas sim na participação do cartório no ato. Escrituras feitas fora desse padrão podem não ter o mesmo reconhecimento legal.
Para quem busca praticidade, a versão online traz vantagens claras. O processo é mais rápido, evita deslocamentos e permite organizar tudo à distância, com segurança jurídica.
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