Se você está planejando uma viagem internacional com crianças ou adolescentes, é essencial estar por dentro dos procedimentos necessários para obter o passaporte deles. Segundo as normas estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e na Resolução nº131/2011 do CNJ, é exigida a autorização de ambos os pais ou responsáveis legais para a emissão do passaporte de menor de idade.
O que fazer quando um dos genitores não pode comparecer ao atendimento presencial para emissão do passaporte do menor?
Nesses casos, existem alternativas para suprir essa ausência, vamos entender cada caso:
-Quando um dos pais não pode comparecer: Teremos duas opções, pode ser feito uma procuração pública, que autoriza o outro a representar o ausente na emissão do passaporte ao menor ou então por meio de formulário especifico para esse fim, com reconhecimento de firma.
-Quando a ausência é de ambos os pais: Os pais terão que nomear uma pessoa para representar os dois conjuntamente perante a Policia Federal, por meio de Procuração Pública. Essa procuração deve ser lavrada por meio de instrumento público, ou seja, deve ser uma Procuração Pública, o que irá garantir a validade legal quando apresentada na Polícia Federal.
A MF consegue te orientar nesses procedimentos para que consiga organizar a emissão do passaporte do menor com tranquilidade. Temos especialistas que podem te orientar sobre o processo indicado para seu caso e para fazer o procedimento, seja ele emissão de Procuração Pública ou emissão do Formulário com Reconhecimento de Firma.
Com nossa expertise em soluções burocráticas em cartório e órgãos públicos no Brasil, estamos preparados para oferecer toda a assistência necessária para que você obtenha a procuração para emissão de passaporte de menor de forma rápida e eficiente.
Conte conosco para simplificar esse processo e garantir que sua família desfrute de uma viagem tranquila e segura. Entre em contato conosco hoje mesmo e deixe-nos cuidar dos detalhes burocráticos para você. Sua satisfação é nossa prioridade!