


Atos Notariais
setembro 25, 2025
O reconhecimento de firma é um procedimento usado para confirmar que a assinatura em um documento realmente pertence ao signatário. Tradicionalmente, isso sempre foi feito de forma física, em cartório, mas a tecnologia trouxe a possibilidade do reconhecimento de firma digital, ampliando a praticidade para quem mora fora do Brasil ou não pode comparecer presencialmente.
No modelo físico, a pessoa precisa ir ao cartório para assinar na presença do tabelião ou utilizar uma assinatura já registrada em cartão de autógrafos. O cartório então atesta que a assinatura é verdadeira, validando o documento para ser usado em bancos, empresas e órgãos públicos.
Já o reconhecimento de firma digital dispensa a ida presencial. Ele é realizado por meio de assinatura eletrônica vinculada ao Certificado Digital pela plataforma e-Notariado, que utilizam criptografia e validação eletrônica para garantir autenticidade. Dessa forma, o documento assinado digitalmente já é considerado válido, sem necessidade de firma reconhecida em papel.
A principal diferença está na forma de execução: o reconhecimento físico depende da presença do assinante ou de sua assinatura arquivada, enquanto o digital garante a mesma segurança com muito mais agilidade e acessibilidade.
Essa modernização facilita a vida de brasileiros no exterior, que podem assinar contratos, procurações e outros documentos à distância, com validade plena no Brasil.