





Atos Notariais
janeiro 19, 2026
A tradução juramentada é a tradução oficial reconhecida legalmente, feita por tradutor público habilitado. Ela não é exigida em todas as situações, mas torna-se obrigatória sempre que um documento precisar ser analisado por órgãos públicos, autoridades judiciais ou instituições que exigem validade jurídica do conteúdo traduzido.
Quando um documento brasileiro será utilizado no exterior, muitos países exigem que ele seja traduzido oficialmente para o idioma local. Nesses casos, a tradução juramentada costuma ser solicitada em conjunto com a Apostila de Haia, dependendo das regras do país de destino e do órgão que receberá o documento.
É importante destacar que traduções simples, feitas por pessoas não habilitadas ou por ferramentas automáticas, não substituem a tradução juramentada quando há exigência legal. Mesmo que o conteúdo esteja correto, a ausência da tradução oficial pode levar à recusa do documento.
Cada órgão e cada país podem ter exigências próprias. Por isso, antes de providenciar a tradução, o ideal é confirmar junto à instituição que receberá o documento se a tradução juramentada é obrigatória e em qual idioma ela deve ser feita.
A MF Certificados pode organizar sua tradução juramentada, garantindo que seus documentos sejam traduzidos por tradutores habilitados e prontos para uso no Brasil ou no exterior, evitando atrasos e retrabalho.