





Procurações Públicas
dezembro 11, 2025
Quando o proprietário do imóvel vive fora do Brasil, a venda ainda é perfeitamente possível, desde que uma pessoa de confiança seja nomeada como procurador. Para isso, é obrigatório emitir uma procuração com poderes específicos para a venda do imóvel. No entanto, não é qualquer modelo que os cartórios brasileiros aceitam. A escolha correta da procuração é o que garante validade jurídica e evita atrasos ou recusas no registro.
O tipo de procuração considerado adequado pelos cartórios é a procuração pública. Esse formato oferece maior segurança jurídica, pois é lavrado por um tabelião e contém poderes claros, específicos e autenticados. Além disso, é o único modelo amplamente aceito para autorizar atos imobiliários que envolvem transferência, escritura e registro do imóvel.
Pessoas que estão no exterior têm três caminhos possíveis para emitir essa procuração. O primeiro é fazer a procuração pública presencialmente no Brasil, caso uma visita esteja prevista. O segundo é emitir a procuração perante o consulado brasileiro do país onde residem, que funciona como uma extensão do cartório. O terceiro caminho, e mais fácil, é a emissão eletrônica por meio de assinatura digital qualificada, onde a procuração é validada por meio de videoconferência e o documento assinado digitalmente.
É importante reforçar que procuração particular raramente é aceita para venda de imóvel. Os cartórios exigem poderes específicos de compra e venda, autorização para assinatura de escritura, pagamento de tributos e demais atos necessários ao processo. Por isso, o formato público é sempre o mais seguro e indicado.
A MF Certificados emite o Certificado Digital apropriado para a assinatura do ato notarial e orienta em cada etapa do processo de emissão da procuração pública digital, que é valida independente do local da emissão ou utilização e pode ser validada mesmo que não esteja no Brasil. Em poucos dias sua procuração estará pronta para ser utilizada e a transferência do imóvel concluída.