Sabemos que nos Cartórios podemos emitir vários tipos de certidões, que muitas vezes desconhecemos. A variedade e a semelhança entre os documentos é tanta, que muitas vezes chegamos a nos confundir entre eles.
Certidões de Registro Civil Simples
A certidão de registro civil é uma cópia, feita em papel oficial, do registro que fica arquivado em cartório com os dados sobre um determinado ato civil, como o nascimento, casamento ou óbito, também chamada de breve relato. O órgão responsável por emitir esse tipo de certidão é o Cartório de Registro Civil.
-Casos comuns em que pode ser utilizada: Para habilitação de casamentos, matriculas em faculdades, procurações de venda de imóveis, inventários, emissão de documentos de identificação brasileiros.
-Formatos de emissão: Pode ser solicitada na versão digital ou física.
Certidão de Inteiro Teor
Certidão em inteiro teor, integral ou verbo ad verbum (palavra por palavra) é um documento extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas, também pode ser uma certidão que apresenta todos os atos praticados e os nomes dos proprietários.
-Casos comuns em que pode ser utilizada: Ela é utilizada em locações de imóveis, inventário e processos de dupla cidadania.
-Formatos de emissão: Pode ser emitida da forma Digitada ou Reprográfica.
Em resumo a diferença entre a Certidão de Registro Civil Simples e de Inteiro Teor é que a simples descreve um breve relato das informações obrigatórias para a comprovação de um registro já a de inteiro teor é a transcrição integral e completa daquilo que está escrito no assento do cartório, reproduzindo fielmente o que consta ali, item por item, escrito em sua literalidade e em um texto corrido.
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