





Traduções
abril 28, 2026
A tradução simples serve para compreensão. Ela pode ser utilizada para leitura, análise ou uso interno, quando não existe exigência formal de validação. É suficiente quando o objetivo é entender o conteúdo, mas não quando o documento precisa ser apresentado oficialmente.
Já a tradução juramentada é outra categoria. Ela é feita por um tradutor público habilitado e possui fé pública. Isso significa que o conteúdo traduzido tem valor legal e pode ser apresentado em órgãos públicos, universidades, processos judiciais e cartórios.
Essa diferença muda completamente o uso. Documentos como certidões, contratos, diplomas ou procurações normalmente exigem tradução juramentada, porque precisam produzir efeitos legais.
Se você precisa traduzir um documento e quer garantir que ele será feito por um tradutor juramentado oficial, clique aqui e fale com um especialista para entender sua necessidade e fazer seu orçamento.
É importante considerar que a exigência pode variar conforme o órgão ou instituição que vai receber o documento. É o órgão ou instituição que define se será necessária tradução juramentada, simples ou até etapas adicionais.. Confirmar esse detalhe antes da tradução evita retrabalho e custos desnecessários.
Em alguns casos, além da tradução juramentada, também pode ser exigido o apostilamento do documento, especialmente quando ele será apresentado em outro país. Isso impacta diretamente no processo e no custo. Se essa exigência só for descoberta depois, pode ser necessário refazer a tradução, gerando retrabalho e atraso. Por isso, entender tudo o que será exigido antes de começar faz diferença no resultado final.
Se você já sabe como vai precisar da sua tradução juramentada, solicite o serviço completo na MF, garantindo mais agilidade para seu processo. Quando necessária a emissão da versão física enviamos para Brasil e exterior.