





Procurações Públicas
março 19, 2026
O GOV.br oferece a assinatura eletrônica de documentos. Na prática, isso permite criar e assinar uma procuração particular, que é um tipo mais simples de documento. No entanto, a procuração particular não substitui a procuração pública.
Em muitos casos, a procuração particular não será aceita, especialmente em situações que exigem maior segurança jurídica, como compra e venda de imóveis, processos judiciais, inventários ou representação perante bancos e órgãos públicos.
A procuração pública precisa ser feita em cartório, com a participação de um tabelião, que garante a validade legal do documento. A boa notícia é que não é necessário comparecer presencialmente: hoje já é possível emitir a procuração pública 100% online, por videoconferência, com a mesma validade jurídica da versão tradicional.
Portanto, pelo GOV.br é possível emitir apenas procurações particulares. Não é possível realizar uma procuração pública por essa plataforma, pois ela não atende aos requisitos legais exigidos. A assinatura de procurações públicas deve ser feita por meio de certificado digital, dentro do ambiente notarial adequado.
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