





Certidões
dezembro 11, 2025
Sim, para realizar o casamento online é obrigatório apresentar em versão física ou eletrônica, a certidão de nascimento ou casamento atualizada, emitida há no máximo 90 dias.
Todo processo de casamento, inclusive o casamento civil online, exige a apresentação da certidão de nascimento ou da certidão de casamento com averbação de divórcio quando for o caso. Esse documento é essencial porque comprova o estado civil atualizado e permite que o cartório verifique se não há impedimentos legais para a celebração.
A certidão pode ser apresentada tanto na versão física quanto na versão eletrônica. Ambas possuem a mesma validade jurídica, desde que emitidas por um cartório oficial e dentro do prazo exigido.
Os cartórios solicitam que a certidão tenha sido emitida nos últimos 90 dias. Essa atualização garante que o processo de habilitação matrimonial seja analisado com informações recentes e evita divergências que possam atrasar o agendamento da cerimônia.
Quando o cliente já foi casado, é obrigatório apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio. A averbação é a anotação oficial que registra a dissolução do casamento. É importante esclarecer que, após o divórcio, a pessoa não volta ao estado civil de solteiro. O estado civil passa a ser divorciado, e é isso que o cartório precisa confirmar antes de autorizar o casamento online.
Se você ainda não tiver uma certidão atualizada, fique tranquilo, a MF Certificados pode solicitar a versão mais recente diretamente ao cartório brasileiro responsável pelo seu registro, garantindo agilidade e evitando que você precise lidar com burocracias ou buscar o cartório por conta própria.
A atualização e a conferência dos documentos anteriores ao Casamento Online são etapas essenciais para que todo o procedimento siga sem complicações e para que o casamento seja concluído com tranquilidade. A equipe da MF Certificados orienta cada passo e garante que todos os documentos estejam corretos antes do envio ao cartório.