O divórcio no Brasil é um processo exaustivo, e os casais frequentemente enfrentam uma longa jornada. Contudo, com a implementação da Lei 11.441 e da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em certas situações, o processo mudou significativamente, trazendo uma alternativa mais prática e acessível: o Divórcio Extrajudicial.
O divórcio extrajudicial permite que casais se divorciem sem a necessidade de um processo judicial. Este método proporciona rapidez e praticidade e pode ser escolhido desde que:
- Seja consensual, com ambas as partes de acordo com todos os termos do divórcio;
- O casal não tenha filhos menores ou incapazes;
- A mulher não esteja grávida.
Vantagens do divórcio extrajudicial:
- Rapidez o processo pode ser feito em questão de dias.
- Menor custo: sem a necessidade de processos longos, os custos são reduzidos, tornando o divórcio menos oneroso.
- Menos estresse: resolver tudo em um cartório pode reduzir significativamente o estresse emocional para ambos os cônjuges.
Além disso, o divórcio extrajudicial pode ser feito de forma online. Se uma das partes ou ambas não puderem ou não quiserem comparecer presencialmente para a assinatura, é possível organizar para que todo o procedimento seja feito por meio de videoconferência, sem a necessidade de encontros entre as partes.
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