A união estável é reconhecida legalmente como uma forma de relacionamento que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição familiar, a escritura pública é o documento que formaliza essa união, estabelecendo direitos e deveres para os parceiros. Com nossa experiencia e conhecimento, podemos assessorar você através de todo o processo de forma eficiente, segura e 100% digital.
A escritura pública de união estável é um meio formal de comprovar essa relação perante terceiros, como bancos, empresas e órgãos governamentais. Ela é importante para garantir direitos como:
- Direito à herança: o parceiro tem direito a parte dos bens adquiridos durante a união estável, caso o outro parceiro venha a falecer sem deixar testamento.
- Pensão alimentícia: em caso de separação, um dos parceiros pode ter direito a pensão alimentícia, dependendo da situação financeira e das necessidades do outro.
- Direito a benefícios previdenciários: em alguns casos, o parceiro pode ter direito a pensão por morte ou outros benefícios previdenciários.
- Direito a plano de saúde e outros benefícios: alguns planos de saúde e empresas oferecem benefícios para parceiros em união estável, e a escritura pode ser necessária para comprovar o relacionamento.
Se você está considerando dar esse passo importante em seu relacionamento, nós da MF podemos te ajudar. Somos uma empresa especializada na emissão de identificações digitais com validade jurídica e em soluções burocráticas em cartório e órgãos públicos no Brasil, estamos aqui para oferecer toda a assistência necessária para que você obtenha sua escritura de união estável sem complicações.
Ao optar por nossos serviços de assessoria, você terá à disposição uma equipe de profissionais dedicados e experientes, prontos para oferecer o suporte necessário em cada etapa do caminho. Nosso objetivo é tornar o processo de obtenção da escritura de união estável o mais simples e tranquilo possível para você.
Vale lembrar que a União Estável é diferente do Casamento Civil, mas os dois procedimentos são formas de constituição de uma relação afetiva e familiar reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Ambas as formas de união conferem aos parceiros direitos e deveres similares em relação ao patrimônio, herança, pensão alimentícia, entre outros, mas o processo de formalização e o reconhecimento legal podem variar. Atualmente a Escritura de União Estável é mais simples que o procedimento de Casamento Civil.
Simplifique a formalização da sua união com nossa ajuda. Entre em contato conosco hoje mesmo e inicie seu processo.