O inventário é um procedimento essencial para a apuração dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Com a partilha dos bens, a propriedade é formalmente transferida aos herdeiros, garantindo a continuidade do patrimônio familiar.
A Lei 11.441/07 trouxe uma simplificação para este processo, permitindo que o inventário seja realizado em cartório, através de uma escritura pública. Esse método é rápido, simples e seguro, desburocratizando o procedimento e facilitando a vida dos cidadãos.
Apesar da formalização por meio de Escritura Pública ter facilitado bastante o processo, ainda há situações em que os herdeiros não conseguem comparecer presencialmente para realizar a assinatura no cartório da cidade onde está sendo lavrada a escritura. Nessas situações, podem ser utilizadas procurações públicas, para que a representação seja feita por outra pessoa de confiança do herdeiro.
A procuração para representação em escritura de inventário deve ser pública, lavrada diretamente por um cartório de notas e assinada por um tabelião ou escrevente autorizado. É importante observar se haverá renúncia de direitos hereditários, cessão ou partilha desigual, para que esses poderes constem na procuração.
A procuração para esse fim deve ser feita de forma específica, mencionando os poderes necessários para o procedimento. Emita sua procuração para que alguém de sua confiança o represente e tenha uma experiência segura e descomplicada com a ajuda da MF CERTIFICADOS.
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