





Casamento
fevereiro 05, 2026
Quando um brasileiro se divorcia no exterior, o divórcio é válido no país onde foi realizado. Porém, assim como acontece com o casamento, esse ato não produz efeitos automáticos no Brasil. Enquanto não houver regularização, o estado civil e o nome permanecem inalterados nos registros brasileiros.
Para que o divórcio tenha validade no Brasil, é necessário fazer o reconhecimento do divórcio estrangeiro. Dependendo do caso, isso pode ocorrer por meio de homologação no Brasil ou diretamente em cartório, quando se trata de divórcio consensual sem filhos menores ou incapazes.
Somente após essa regularização é que o nome pode ser alterado oficialmente no Brasil. Quem havia adotado o sobrenome do ex-cônjuge pode optar por mantê-lo ou retornar ao nome de solteiro, conforme a decisão registrada no processo.
Enquanto o divórcio não for reconhecido no Brasil, documentos como CPF, passaporte, RG e cadastros públicos continuam vinculados ao nome anterior, o que pode gerar inconsistências e dificuldades em outros procedimentos.
A MF Certificados auxilia na análise do caso e na organização de todo o processo necessário para o reconhecimento do divórcio estrangeiro no Brasil, orientando sobre a documentação correta e os próximos passos para a regularização.