





Atos Notariais
abril 09, 2026
Se você está organizando uma viagem para um menor de idade, é normal surgir a dúvida: a autorização eletrônica de viagem realmente substitui o documento em papel? A resposta é sim, desde que seja feita corretamente.
A AEV foi criada para substituir a autorização tradicional com reconhecimento de firma, permitindo que todo o processo seja feito online, com assinatura digital e validade jurídica em todo o Brasil. Na prática, ela tem a mesma função da versão em papel e pode ser usada normalmente no embarque, seja em viagens com terceiros, apenas um dos pais ou até desacompanhado.
O ponto mais importante é que não basta ser “digital”. Para substituir o papel, a autorização precisa seguir o padrão correto, com assinaturas válidas e emissão dentro do sistema oficial. Quando isso não acontece, o documento pode ser recusado, e nesse caso não há solução rápida. Se houver erro, o menor pode simplesmente não embarcar.
Se você já sabe que precisará da autorização, o ideal é resolver isso com antecedência e com orientação correta para evitar qualquer risco no embarque. Converse com um especialista para tirar suas dúvidas.
Mesmo com a versão eletrônica, o documento em papel ainda é utilizado em alguns casos, principalmente quando os responsáveis optam pelo processo presencial. Mas, na prática, ele tende a gerar mais erros e exige mais etapas.
A AEV se destaca justamente por ser mais rápida e segura. Quando emitida corretamente, ela pode ficar pronta em poucas horas e já estar disponível para uso, sem necessidade de deslocamento. Isso faz diferença principalmente para quem está no exterior ou precisa resolver a situação com agilidade.
No fim, a AEV substitui o papel em validade jurídica, mas exige atenção na emissão. O maior erro é deixar para a última hora ou fazer de qualquer forma, correndo o risco de ter o embarque impedido.
Se você quer garantir que a autorização seja aceita sem imprevistos, fale com um especialista e entenda exatamente o que é necessário para o seu caso.