





Casamento
fevereiro 27, 2026
Muitas pessoas acreditam que a união estável só é válida se for registrada em cartório. Isso não é verdade. Pela lei brasileira, ela pode existir apenas pela convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
O problema surge quando é preciso comprovar essa relação. Em situações como partilha de bens, pensão, inclusão como dependente ou processos no exterior, a ausência de um documento formal pode gerar exigências adicionais e atrasos. Sem a escritura, a comprovação depende de provas como contas conjuntas, declarações e testemunhas.
A escritura pública de união estável funciona como uma formalização oficial da relação. Além de declarar a existência da união, ela permite definir o regime de bens e reduz riscos futuros. Para quem mora fora do Brasil, esse documento costuma facilitar trâmites junto a órgãos públicos, consulados e processos migratórios, sempre conforme as regras de cada país.
Formalizar é uma decisão estratégica. Não é obrigatório, mas traz previsibilidade e segurança jurídica.
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