Muitos brasileiros que moram fora do país solicitam a emissão da procuração de amplos ou plenos poderes quando iniciam o atendimento com nossos especialistas.
Há alguns anos, era recorrente a emissão deste tipo de procuração com a finalidade de resolver toda e qualquer questão. Nessa época, os cartórios, bancos e órgãos governamentais aceitavam esse tipo de procuração na maioria dos casos, levando em consideração a dificuldade de emissão desses documentos de forma específica.
Porém, com a implantação da plataforma digital dos Cartórios de Notas, a emissão de procurações foi facilitada e os cartórios, bancos e órgãos governamentais passaram a seguir estritamente o que a lei diz, sendo a lei muito clara a respeito da utilidade das procurações de plenos poderes.
No artigo 661 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, diz que a procuração de plenos poderes só confere poderes para administração e acrescenta que, para alienar, hipotecar, transigir ou praticar quaisquer outros atos que vão além da administração ordinária, deverá ser por meio de procuração com poderes especiais e expressos. Isso quer dizer que, em várias situações, será necessário emitir procurações específicas para resolver determinados assuntos, respeitando assim o Código Civil Brasileiro.
Alguns exemplos de procurações que são solicitadas de forma específica são as com finalidade: bancária, compra de bens, venda de bens, realização de casamento ou divórcio, representação em Cartório Civil e em inventários, emissão de passaporte de menor, dentre outras.
Então, em resumo, uma Procuração de Plenos Poderes concede poderes para que uma pessoa te represente em assuntos ordinários e cotidianos. Na dúvida sobre a possibilidade de usar esse modelo de procuração, você pode consultar um de nossos especialistas para te orientar e decidir o melhor procedimento para o seu caso.
Entendeu o que é uma procuração de plenos poderes e para que serve? Se ainda não ficou claro, entre em contato